Perguntas Frequentes
1. O que é o Poder Legislativo?
A Constituição da República Federativa do Brasil, editada em 1988, em Assembleia Nacional Constituinte, preservou a divisão dos Poderes em Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e com atribuições definidas, tendo como finalidade garantir o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade e a justiça.
O Poder Legislativo é o mais representativo da comunidade, porque ali está a maioria das correntes de pensamento da população, representando os mais diversos setores da sociedade. Os eleitores delegam aos Vereadores, à Câmara Municipal, ao Poder Legislativo, o poder/dever de cuidar das leis, desde sua elaboração até o seu cumprimento.
2. O que é a Câmara Municipal?
A Câmara é o órgão do governo local que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação acontece através de um grupo de pessoas, colegiado. Encarna o Poder Legislativo municipal. Constitui elemento básico do conceito de autonomia dos Municípios, porque integra a noção de governo próprio, característica política da autonomia, assegurada pela Constituição Federal no art. 15. Governo próprio significa governo organizado segundo a vontade dos governados, isto é, governo cuja formação independe da interferência de fatores estranhos e externos à comunidade a que se destina.
3. Qual é a função da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho é o Poder Legislativo e tem quatro funções principais, a saber: legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa.
Legislativa - Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.
Fiscalizadora - Fiscaliza a Administração Municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito. além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito.
Julgadora - A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração.
Administrativa - A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.
4. Os órgãos e entidades públicas têm obrigação de fornecer informações aos cidadãos?
Sim. Todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades, controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são obrigados a ceder as informações solicitadas pelos cidadãos. Caso os órgãos e entidades públicas não disponham das informações solicitadas, devem orientar os cidadãos sobre onde os dados podem ser encontrados. Negar-se a prestar informação pública pode causar nota de improbidade ao gestor.
5. Quem pode fazer pedidos de informação?
Toda e qualquer pessoa interessada em receber informações de interesse público pode solicitá-las aos órgãos e entidades públicas.
6. Ao solicitar informações, que tipo de dados o requerente deve fornecer?
Apenas uma identificação básica do requerente e especificação da informação solicitada. Não é preciso apresentar o(s) motivo(s) para o pedido.
7. Qual é o prazo para o atendimento a solicitações de informações?
O prazo para responder os requerimentos da população é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10, mediante justificativa. No caso de indeferimento do pedido, o interessado pode entrar com recurso num prazo de 10 dias, devendo obter resposta em até 5 dias.
8. Como acompanho a execução orçamentária da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho?
1. Acesse https://www.cabodesantoagostinho.pe.leg.br/transparencia
2. No grupo de Execução Orçamentária e Recursos Humanos, clique no link "Despesas" ou "Receitas" para ter acesso aos relatórios de despesas e/ou receitas, baseados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
9. Como saber a remuneração de determinado servidor da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho?
1. Acesse https://www.cabodesantoagostinho.pe.leg.br/transparencia
2. No grupo de Execução Orçamentária e Recursos Humanos, clique no link "Recurso Humanos" e tenha acesso aos conteúdos dos recursos humanos da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho.
10. Qual a forma mais fácil de acompanhar licitações e contratos da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho?
1. Acesse https://www.cabodesantoagostinho.pe.leg.br/transparencia
2. No grupo de Execução Orçamentária e Recursos Humanos, clique no link "Painel de Licitações" e/ou "Painel de Contratos" e tenha acesso aos conteúdos das licitações e/ou contratos da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho.