Composição, Definição e Funções
Composição e definição
Em Cabo de Santo Agostinho a Câmara é formada por 21 vereadores, já que o município possui aproximadamente 210.796 habitantes e este número respeita a proporção fixada em lei. No município é a Câmara que exerce o Poder Legislativo com funções extremamente importantes. As duas funções básicas do Legislativo são legislar e fiscalizar.
A Câmara dispõe sobre as matérias relativas ao município, especialmente nos assuntos de grande interesse local. Por exemplo, é a Câmara que estuda e aprova anualmente o orçamento municipal para o ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Diretor e uma grande variedade de outros projetos de lei para as diversas áreas da administração pública como Saúde, Educação, Assistência Social e muito mais. A Câmara, através dos vereadores, pode assinar a autoria de projetos de lei desde que não sejam de competência privativa do Executivo. Mesmo nos projetos de lei que só podem ser elaborados pelo Executivo, os vereadores podem apresentar emendas modificando os pontos que considerarem inadequados para depois levarem à votação no Plenário, aprovando o texto com as mudanças.
O trabalho dos vereadores na Câmara não se resume somente ao momento das Sessões Ordinárias. Eles precisam estar sempre estudando os assuntos, se reunindo nas Comissões Permanentes, formulando indicações com solicitações de melhorias no município e requerimentos. Para cumprir este trabalho, o vereador precisa estar sempre em contato com os moradores, com os bairros e localizar o que ainda precisa ser feito no município e que pode ser encaminhado por escrito ao Executivo.
Funções da Câmara Municipal
O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara.
Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se limitam a fazer leis.
A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida:
Função Legislativa
Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que para se efetivar deve contar com a participação do Prefeito.
A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento.
A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Munícipio no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência dispondo sobre sua aplicação.
Função Fiscalizadora
A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.
À Câmara Municipal compete a fiscalização financeira e orçamentária do Município. Cabe ao Presidente da Câmara receber o Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do Prefeito, distribuir cópias aos Vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do Prazo Regimental, apresente suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao Plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso.
Durante a fase de tramitação das contas do Executivo na Câmara é lícito à Comissão respectiva solicitar esclarecimentos, realizar diligências e travar entendimentos com o Prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura.
Além da fiscalização financeira e orçamentária, compete à Câmara Municipal manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local.
A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao Prefeito, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito.
Função Deliberativa
É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamento técnicos e outros.
A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município.
Função Julgadora
É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa.
O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político-administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.
Órgãos de apoio
I - Procuradoria;
Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Legislativo Municipal do Cabo de Santo Agostinho; coordenar os serviços de consultoria e assessoria jurídica da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho; emitir pareceres administrativos e jurídicos; analisar e elaborar contratos, convênios e parcerias; supervisionar o serviço jurídico de defesa da pessoa jurídica que é o Poder Legislativo Municipal; acompanhar os processos administrativos e judiciais que envolvam o Poder Legislativo Municipal; representar, judicial e extrajudicialmente, o Poder Legislativo Municipal, bem como, promover o assessoramento jurídico da Presidência; participar de treinamentos, quando indicado; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
II - Controladoria;
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle interno no exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle interno, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas o artigo 54 da LRF, pelo Coordenador do Órgão Central do SCI da Câmara Municipal; (NR) assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos aspectos relacionados com os controles interno e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle internos adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; efetuar o acompanhamento sobre medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000; acompanhar o cumprimento de prazos e totais repassados ao Poder Legislativo, nos termos do § 2º do art. 29-A da Constituição Federal; manter registros sobre a composição e atuação da Comissão de Licitação; manifestar-se quando solicitado pela Presidência da Câmara Municipal, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; instituir e manter sistema de informação para o exercício das atividades finalisticas do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal; alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou anti-econômicos que resultem em prejuízo ao Erário, praticados por agentes públicos ou políticos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
III - Secretaria Geral da Mesa;
Fazer a coordenação geral das funções legislativa, jurídica, financeira e administrativa promovendo o planejamento estratégico da estrutura organizacional; coordenar o processo das atividades e tarefas de organização das diretorias a fim de alocar recursos, racionalizar o trabalho e aperfeiçoar o funcionamento de todos os órgãos da estrutura organizacional; administrar os meios adequados ao suprimento das necessidades dos Órgãos, garantindo o seu perfeito funcionamento; funcionar como canal de comunicação eficaz, recebendo, transmitindo e agilizando o fluxo de informações entre os Órgãos da administração, bem como, cuidando do relacionamento externo do Poder Legislativo com outros órgãos, entidades, empresas e poderes; supervisionar e instruir os processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior aos responsáveis; desenvolver outras atividades correlatas, assim como aquelas que lhe forem delegadas pela Presidência; cientificar a Presidência no caso de irregularidades ou ilegalidades identificadas em sua área de atuação; tomar decisões em sua área de atuação e submetê-las à Mesa Diretora sempre que necessário; participar de treinamentos quando indicado; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
IV - Chefia de Gabinete da presidência;
Cuidar do Gabinete da Presidência, observando a diversidade de atividades constantes do Poder Legislativo; orientar os servidores ligados ao Gabinete da Presidência do Poder Legislativo no desenvolvimento de suas funções; cuidar do recebimento das autoridades até a Presidência possa fazê-lo; dar sugestões para a melhoria do funcionamento da Câmara Municipal; auxiliar a Presidência no exercício da governança do Poder Legislativo Municipal; participar de treinamentos, quando indicado; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
V - Departamento Legislativo;
Dirigir as ações do departamento legislativo; elaborar e mantar atualizado o calendário de atividades legislativas; registrar as atividades realizadas no plenário; redigir atas sobre as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, promovendo a construção da memória legislativa; supervisionar a disponibilização do acervo documental; acompanhar as comissões permanentes, especiais e de representação; dar encaminhamento as proposições legislativas; organizar a pauta das sessões plenárias; participar de treinamentos quando indicado; orientar o trabalho dos técnicos legislativos, podendo supervisioná-los; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
VI - Departamento Contábil;
Dirigir, organizar, planejar, executar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade; acompanhar e controlar a execução orçamentária da Câmara; acompanhar o encaminhamento do duodécimo; controlar o saldo das dotações orçamentárias e bancárias; propor a abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais; elaborar relatórios demonstrativos de saldo das contas; elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços; acompanhar a prestação de contas da Câmara Municipal do Município; acompanhar a folha de pagamento; participar de treinamentos quando indicado; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
VII - Departamento de Pessoal;
Planejar, organizar, executar e controlar as atividades de pessoal e de folha de pagamento; manter o controle das nomeações e exonerações; manter o cadastro atualizado dos dados relativos aos servidores; manter controle de frequência; participar de treinamentos quando indicado; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
VIII - Departamento de Patrimônio, Serviços Gerais e Manutenção;
Controlar e organizar a manutenção física do prédio da Câmara; preservar o patrimônio, mantendo o ambiente organizado, limpo e adequado ao atendimento dos Vereadores, servidores e público em geral; orientar a atuação da copa, da cozinha e dos serviços de garçom nas sessões plenárias da Câmara; orientar a chefia do departamento de serviços gerais; cuidar do tombamento dos bens patrimoniais; controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade; manter a limpeza e a organização dos departamentos dividindo a tarefa entre os servidores lotados no departamento; organizar o bom funcionamento do departamento, mantendo o ambiente organizado limpo e adequado ao atendimento confortável para todos; supervisionar o trabalho da copa/cozinha/garçom; cuidar do que será servido nas plenárias, nos gabinetes e departamentos da Câmara; manter a limpeza e a organização do departamento executar outras tarefas afins.
IX - Departamento de Comunicação e Cerimonial;
Organizar e manter um canal de relacionamento com a sociedade civil através de estratégias de comunicação junto às redes sociais e da imprensa em geral; planejar e executar as atividades gerais de comunicação social e de relacionamento institucional da Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho, mensurando os resultados alcançados; administrar e coordenar as atividades ligadas a assessoria de imprensa; promover a imagem institucional do Poder Legislativo; organizar a presença digital e do Poder cuidando das atualizações; administrar as mídias sociais promovendo o diálogo; organizar a recepção de pessoas da sociedade civil e de autoridades, de um modo geral, nas ocasiões solenes e especiais, bom como dotar da devida estrutura as solenidades realizadas pela Câmara Municipal, em termos de acolhimento e assistência ao pessoal visitante, a organização do recinto, ajustando cada evento; administrar as ações e atividades relacionadas a promoção de eventos, cerimoniais e audiências públicas; propor, planejar e organizar eventos internos e externos de interesse do Poder Legislativo Municipal, bem como definir critérios para ações de comunicação institucional; organizar as solenidades; orientar sobre etiqueta e cerimonial público; manter atualizado o cadastro de autoridades; participar de treinamentos quando indicado; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
X - Departamento de Informática;
Acompanhar as demandas de tecnologia necessárias; orientar no uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação; orientar a compra e a instalação de equipamentos de informática; ser responsável pela supervisão do site do Poder Legislativo Municipal; orientar sobre a aquisição e funcionamento da rede de informática; auxiliar os Parlamentares no funcionamento de suas páginas como Vereador; dar sugestões para melhoria do sistema de informática como um todo do Poder Legislativo Municipal; participar de treinamentos quando indicado; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
XI - Departamento de Materiais e Suprimento;
Cuidar do material que a Câmara utiliza, fazendo o controle de entrada e saída; listar o material necessário para o funcionamento do poder, informando a administração da casa a quantidade necessária para reposição; cuidar da distribuição dos materiais e suprimentos para a administração e os gabinetes; orientar a pesquisa de preços; participar de treinamentos quando indicado; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
XII - Assessoria de Licitação;
Assessorar os processos licitatórios da Câmara Municipal; arquivar os processos licitatórios; divulgar no sitio de internet da Câmara e nos órgãos oficiais necessários as licitações, em conjunto com a comissão de licitação; participar de treinamentos quando indicado; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
XIII - Assessoria Especial;
Auxiliar a presidência no relacionamento institucional do Poder com outros poderes e órgãos; acompanhar as decisões e convenções dos partidos políticos e das coligações partidárias; acompanhar a execução das obras do Poder Executivo; auxiliar a Presidência nas visitas as associações, comunidades, bairros e entidades populares do município dentro do papel institucional do Poder; auxiliar aos diversos departamentos da Câmara sempre que necessário; auxiliar os gabinetes dos Vereadores, podendo ficar cedido a eles, a fim de auxiliar na articulação política dos Vereadores, bem como no relacionamento externos dos mesmos; participar de treinamentos, quando indicado; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
XIV - Comissão Permanente de Licitação - CPL
Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite. Nos termos dos arts. 51 e seguintes da Lei 8.666/93, é constituída por, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. O legislador, portanto, não apontou óbice no fato do presidente da CPL ser pregoeiro.
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