Câmara abre novo processo licitatório para contratação de nova empresa para as obras de reforma da Casa

por Suporte publicado 06/02/2020 16h35, última modificação 07/02/2020 10h15
O processo licitatório da Câmara atendeu a todos os requisitos exigidos pela Lei 8.666

A Câmara do Cabo de Santo Agostinho deu início ao novo processo licitatório que irá contratar a nova empresa para dar continuidade a execução das obras de reforma e ampliação da Casa Vicente Mendes. O processo foi publicado no Diário Oficial na última segunda-feira (03/02).

Os trabalhos que foram iniciados em abril do ano passado, vêm sendo acompanhado e fiscalizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE). Apesar da execução técnica atender o que continha no projeto de engenharia, a construtora anterior não conseguiu cumprir o cronograma, e após três notificações extrajudiciais foi realizado o distrato unilateral com a mesma.

O processo licitatório da Câmara foi legítimo e atendeu a todos os requisitos exigidos pela Lei 8.666. A licitação da obra foi feita ainda na gestão anterior do Vereador Mário Anderson (PSB), porém o processo só teve início após o Vereador Vicente Mendes Neto (PDT) assumir a presidência, o qual assinou a ordem de serviço para iniciar a execução do contrato licitado.

O valor licitado da obra foi de R$ 2.075.776,85 que seriam pagos com recursos próprios, ou seja, não foi feito empréstimos para pagar a obra, com a nossa receita que recebemos do duodécimo da Prefeitura, desembolsamos conforme medições de serviços executados que eram acompanhados por um engenheiro contratado para fiscalizar a execução do contrato. Até o momento do distrato do contrato, houve um desembolso total de R$ 551.187,03 onde já foi aplicado com a construção de oito novas salas (em pleno uso), reforma do novo refeitório e cozinha, execução e aplicação de pré-moldados com o bate-estaca, o que permitirá a ampliação da Casa Legislativa, entre outros.

Conforme determina a legislação, a Câmara cumpriu o determinado e acionou os demais licitantes do processo para manifestar interesse em concluir o saldo remanescente, nas mesmas condições e valores, firmados anteriormente, porém não obtivemos êxito. Por isso, se fez necessário um novo processo licitatório para dar continuidade aos serviços.