Câmara aprova melhorias no transporte complementar

por Suporte publicado 30/09/2019 12h23, última modificação 07/10/2024 20h03
O projeto visa adequar a Lei Municipal ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e sofreu alteração na capacidade de passageiros

A Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho aprovou por unanimidade, na última terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 137/2019, oriundo do Poder Executivo, que altera o Art. 2º da Lei n° 2.900 de 20 de junho de 2012. O Projeto de Lei versa sobre os sistemas de transportes coletivos de passageiros no Município, e visa adequar à Lei Municipal ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo como objetivo a adequação do Município a legislação.

Para o Presidente da Casa, Vereador Vicente Mendes Neto (Neto da Farmácia), a votação foi excelente. “Eu quero cumprimentar e parabenizar os Vereadores pelo consenso e diálogo Quero parabenizar também a prefeitura pela iniciativa de abraçar esse projeto, para resolver a situação. Todos estão de parabéns”, pontuou.

A principal alteração é que agora a Lei estabelece que os veículos do Transporte Complementar de Passageiros tenham capacidade mínima de 16 passageiros e, máxima, de 30 passageiros, incluindo motorista e cobrador, cujo comprimento total máximo deverá ser de até 9,6 metros. Os veículos que efetuam este serviço de transporte deverão ter duas portas para embarque e desembarque de passageiros e uma porta com equipamento para acessibilidade de pessoa com deficiência.