Câmara prorroga suspensão das atividades

por Suporte publicado 01/04/2020 11h37, última modificação 01/04/2020 11h37
O prazo da suspensão passa a ser por tempo indeterminado, enquanto durarem os efeitos do Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020

 

A Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho prorrogou por tempo indeterminado a suspensão temporária de suas atividades presenciais em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A portaria com a medida foi publicada nesta quarta (01/04) no Diário Oficial pelo presidente do Legislativo, vereador Vicente Mendes Neto (PDT), e determina que a Casa fique fechada.

A medida tem como objetivo a prevenção ao coronavírus e considera a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de cuidados à infecção e propagação da COVID-19, no âmbito da Câmara.

A suspensão estabelecida inicialmente pela Portaria nº 021, de 17 de março de 2020, previa a retomada das atividades para esta quarta (01) e foi prorrogada pela Portaria nº 022, de 30 de março. O prazo passa a ser por tempo indeterminado. As sessões plenárias poderão ser convocadas para apenas expediente interno, em caso de urgência.

De acordo com a nova portaria fica determinado ponto facultativo dos servidores do Poder Legislativo Municipal enquanto durarem os efeitos do Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março e suas posteriores alterações, especificamente o Art. 3º-D que determina que “Fica suspensa, no âmbito do Estado de Pernambuco, a concentração de pessoas em número superior a 10, salvo nos casos de atividades essenciais e necessárias, que não tenham sido suspensas em decorrência da situação de emergência. (AC)”.

“Estamos seguindo com rigor, as recomendações das autoridades competentes para controle da pandemia”, destacou neto. “O nosso maior aliado neste momento, somos nós. É preciso respeitar o isolamento social. Essa é uma luta de todos, por isso: Fique em casa e se proteja”, enfatizou Neto.

A portaria ainda diz que, em caso de necessidade do serviço, os servidores poderão ser chamados ao retorno de suas atividades, com aviso de no mínimo 24h de antecedência, pelos meios de comunicação como telefone, WhatsApp, e-mail, ou qualquer outro que estabeleça a comunicação necessária.