Município do Cabo volta às atividades de forma gradativa a partir do dia 04 de junho

por Suporte publicado 29/05/2020 22h00, última modificação 07/10/2024 20h03
Retorno do comércio e serviços será de forma gradativa

 

 

As atividades dos cabenses irá voltar a funcionar de forma gradativa a partir da próxima quinta-feira (04/06). A medida obedece ao decreto municipal nº 1.905 de 28 de maio de 2020, que permite a abertura das atividades econômicas no município do Cabo de Santo Agostinho, mas obedecendo a todos critérios relativos à prevenção e combate a Covid-19, de acordo com os parâmetros da Organização Mundial de Saúde (OMS).

De acordo com a Prefeitura, a retomada do comércio não significa dizer que haverá relaxamento das medidas adotadas no município. A cada sete dias, os órgãos de fiscalização e do comitê de enfretamento da pandemia fará uma avaliação de monitoramento, para verificar se está havendo evolução ou regressão da flexibilização.

Abertura do comércio se dará por protocolos de prevenção com redução do horário funcionamento. Veja abaixo às regras de flexibilização:

- As atividades de comércio e serviços; atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada; salões de beleza e restaurantes voltarão a funcionar em 04 de junho de 2020, com horário reduzido das 10h às 18h.

- O shopping voltará a funcionar no dia 04 de junho de 2020, no horário das 12h às 20h, com exceção do cinema, este permanecerá suspenso.

- As academias privadas voltarão a funcionar a partir do dia 15 de junho de 2020.

- As igrejas voltarão a funcionar com a capacidade de 30%, a partir do dia 15 de junho de 2020.

Ainda de acordo com o decreto, todos os estabelecimentos deverão respeitar as seguintes regras de funcionamento:

- Capacidade inicial de 50% para cada estabelecimento comercial;

- Garantia de distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas;

- Evitar filas e aglomerações, mesmo que na área externa do estabelecimento;

- Os restaurantes devem funcionar com redução de 50% da capacidade de atendimento com distanciamento mínimo de 2,0 metros entre as mesas.

- Obrigatoriedade de fornecimento de EPI’s (Equipamentos de Proteção), e álcool em gel 70%, para os funcionários, prestadores e entregadores;

- Intensificar a limpeza dos estabelecimentos, desinfetar superfícies e locais que são tocados com frequência (telefone, teclado, maçaneta), oferecer local para lavar as mãos, priorizar a ventilação natural e manter a limpeza de aparelhos de ar-condicionado (se forem necessário a utilização).

- Assegurar que às medidas de isolamento social e quarentena sejam mantidas aos empregadores e empregados maiores de 60 anos e demais integrantes do grupo de risco.

PERMANECEM SUSPENSAS AS SEGUINTES ATIVIDADES:

- Bares, casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;

- Aglomeração de pessoas em praças, parques clubes, associações recreativas e afins;

- Eventos públicos e privados de quaisquer naturezas;

- Visitação em hospitais a pacientes internados e presença de acompanhante(s) nos prontos atendimentos, exceto nos casos previstos em lei;

- Praias, áreas comuns, playground, pista de skate.

- Aulas de dança, academias da cidade e academias de saúde promovidas pelo Município.