Prazo de validade do Concurso Público está suspenso até o término da vigência do estado de calamidade pública

por imprensa — publicado 22/06/2020 17h54, última modificação 22/06/2020 17h54
A Lei Complementar Nº 173, de maio de 2020 proíbe de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração

A União, o Distrito Federal, os estados e municípios, estão proibidos até 31 de dezembro de 2021, de aumentar gastos com despesas de pessoal. Esse e outros vetos vem da Lei Complementar N° 173, de 27 de maio de 2020 sancionada pela presidência da República que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

De acordo com a nova Lei, que também altera pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os estados, Distrito Federal e municípios, ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares. A vedação também vale para o Ministério Público e a Defensoria Pública.

A Lei também barra a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos, ou seja, tudo o que implicar no aumento de despesa, está vetado. Os certames já homologados até 20 de março deste ano ficam com prazo de validade suspenso até o fim do estado de calamidade pública.

Com isso, o prazo de validade do Concurso Público realizado pela Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho está suspenso até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.