Prefeitura protocola projeto de Abono anual de R$1 mil para Professores efetivos do Cabo
Segundo o secretário de Governo, Professor Arimateia, o projeto passará a valer em janeiro de 2022, caso aprovado, e beneficiará diretamente os professores. “Esse é um incentivo e uma valorização pessoal aos profissionais do magistério. É importante tudo que o município está fazendo no sentido de melhorar a infraestrutura das escolas, de implementar projetos pedagógicos, mas o governo entende que é fundamental investir também nas pessoas. Esse valor vai ajudar os professores a levarem sua família para passear e comemorar o dia dos professores, um valor que vai além do salário. A previsão é que seja pago em janeiro de 2022” explicou.
Para o secretário de Educação do município, Heberte Gomes, a Câmara tem sido parceira na aprovação de projetos importantes, como o da Escola em Tempo Integral e certamente vai ajudar nos trâmites desse. “É um reconhecimento que estamos promovendo a partir de uma iniciativa do prefeito Keko buscando valorizar essa categoria tão importante. A Câmara tem um papel fundamental na aprovação do projeto para colocarmos em prática esse abono e tenho certeza de que estará de mãos dadas para proporcionar mais esse reconhecimento aos educadores efetivos de nosso município”, salientou Gomes.
Para o presidente da Câmara, vereador Ricardinho, o projeto é importante para a valorização dos professores. “É uma conquista importante dos professores e a Câmara, mais uma vez, vai fazer a sua parte analisando o projeto e colocando para apreciação dos vereadores. Assim tem sido em todas as matérias que chegam aqui na casa”, explicou.
O ABONO – Segundo o projeto, o abono deverá ser pago uma vez por ano aos professores, com o valor fixo de R$1 mil. Inicialmente o valor deverá ser pago dia dois de janeiro de 2022 para os efetivos. O valor tem natureza indenizatória, não terá natureza salarial ou remuneratória, não se incorporará a remunerações, também não será considerado em cálculos de décimo terceiro e férias, e não constitui base de cálculo de contribuição de previdência ou assistência à saúde e não configura rendimento tributável.